Em um projeto de engenharia civil é imprescindível planejar todas as etapas, cumprindo as normas, deixando a produção regularizada e entregue em segurança. A emissão de anotação de responsabilidade técnica, mais conhecida pela sigla ART, é uma das exigências.
Esse documento é obrigatório para qualquer execução de obras e serviços técnicos, independentemente se o contrato foi feito de forma escrita ou verbal. Ela garante que o ofício será realizado por um profissional habilitado. Dessa forma, proporciona-se segurança técnica e jurídica tanto o contratante como o contratado.
Para ajudá-lo a entender o que é ART e qual a sua importância, preparamos este artigo com as principais informações. Então, continue a leitura e descubra tudo sobre esse documento!
Segundo a Lei nº 6.496/77, todo contrato para execução de serviços técnicos precisa conter anotação de responsabilidade técnica, o que faz dela um documento legal, sendo emitido por um profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A principal função desse documento é registrar os principais dados, assim como o vínculo do profissional e empresa responsável com determinados serviços ou obras.
Assim, ambas partes têm garantia de um trabalho realizado em segurança por pessoas formadas e qualificadas.
Por meio da ART, caracteriza-se legalmente os direitos e as obrigações de ambas as partes após a formulação de contrato, sendo esse escrito ou verbal.
O objetivo do documento é garantir segurança jurídica ao contratante, caso ocorra problemas, acidentes ou falta de ética profissional. Isso ocorre pois com ele é possível identificar e penalizar os responsáveis. O registro é essencial também para o prestador de serviço, pois por meio dele estabelece-se limites legais, deixando claro quais são suas reais responsabilidades.
Ao mesmo tempo, a Anotação de Responsabilidade Técnica garante os créditos de autoria do projeto ao profissional responsável, o que é de extrema importância para profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas. O número de registros também pode influenciar na aposentadoria por tempo de serviço.
A maioria das obras e outros serviços relacionados com a construção civil apresentam alto risco e grandes implicações em caso de erros. Dessa forma, a Anotação de Responsabilidade Técnica é imprescindível, já que é por meio dela que se comprova a habilitação da pessoa pelo CREA e identifica o responsável técnico, garantindo segurança jurídica.
Do mesmo modo, essa documentação permite responsabilizar o contratado por danos ocorridos durante a execução do projeto. Sem a Anotação de Responsabilidade Técnica, é praticamente impossível ganhar uma causa, já que perante a justiça ela é a maior prova de vínculo entre o profissional e o ofício prestado.
As ARTs registra todos projetos e gerenciamentos na construção civil, criando acervo técnico, obtido através do CREA, legitimando a sua experiência e valorizando sua habilidade na carreira. Assim como delimita a autoria do projeto, certificando os direitos autorais e o direito à remuneração.
Outra importância da anotação para o profissional é a proteção de possíveis problemas legais, como por exemplo em casos em que o cliente modifica ou amplia o projeto sem consultá-lo e resulta em problemas estruturais. Com a ART devidamente registrada, o profissional pode garantir que não teve participação nas falhas ocorridas nessa parte da obra.
Por fim, a Anotação de Responsabilidade Técnica também atesta a divisão de responsabilidades entre os profissionais envolvidos de acordo com a área de especialização de cada um. Assim, não existe a possibilidade da responsabilidade cair em mãos erradas.
A emissão é feita pelo CREA do estado em que a obra acontece, visto que a divisão é feita por jurisdição.
A ART é feita por meio do formulário eletrônico, o qual está disponível no site do Conselho.
Vale ressaltar que, segundo a lei, independentemente se o contratante é uma pessoa física ou jurídica, a obrigação do registro da ART é responsabilidade do profissional técnico, ou seja, do contratado.
O profissional deverá preencher informações dos tipo:
Como cada estado tem seu sistema CREA, a forma de gerar a anotação técnica pode variar. No CREA- SP basta acessar a página CREANet > Serviços ART > ART > Preencher Nova.
De acordo com o CREA, a Anotação de Responsabilidade Técnica tem três classificações: por tipo, por forma de registro e por participação técnica. Veremos a seguir as subdivisões de cada uma delas:
A ART de obra é destinada as profissões participantes do Sistema CONFEA/CREA, ou seja, vai além dos profissionais de engenharia civil.
O segundo tipo é destinado a contratos de obras e serviços a serem realizados em um determinado período, como instalações de equipamentos e aterramentos. Já a ART de cargo comprova o vínculo profissional entre as partes quando uma pessoa jurídica desempenhará uma função.
A primeira Anotação de Responsabilidade Técnica registrada é a inicial. Caso seja necessário acrescentar alguma informação, como detalhamento de atividades já descritas, recomenda-se o registro complementar. Já a ART de substituição modifica as informações inicialmente registradas, como no caso onde o serviço ou seu objeto final é substituído ou quando houve um erro de preenchimento na primeira modalidade.
Na ART individual apenas um profissional é responsável. No entanto, nas ARTs de coautoria e corresponsabilidade, o mesmo ofício é realizado por mais de um profissional da mesma área, sendo um responsável pelo projeto e outro pela execução. Já na participação técnica em equipe, os trabalhos são conduzidos em conjunto por profissionais de diferentes áreas.
Segundo a Lei nº 12.514/11, o valor é tabelado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e independentemente do estado, o CREA deve respeitar o preço estabelecido. O valor é reajustado anualmente pelo Conselho.
O pagamento dessa taxa é responsabilidade do profissional contratado, quando autônomo. Caso ele tenha algum vínculo empregatício, a responsabilidade passar para a pessoa jurídica empregadora. Dessa forma, é importante que o custo do documento seja previsto durante a formulação do orçamento.
Segundo a alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66, a falta desse documento tem como consequência para o profissional ou empresa contratada o pagamento de multa.
Como a apresentação da ART confirma então que o projeto está sendo elaborado e administrado por pessoas capacitadas e que estão aptas a exercer o ofício e que a obra cumpre a legislação, caso haja denúncia, o local será fiscalizado pelo CREA.
Caso o documento não exista, a obra pode ser embargada até a emissão da anotação de responsabilidade técnica.
Caso a obra já esteja finalizada, poderá sofrer revogações e bloqueios quanto ao uso e a ocupação, até que seja feita a regularização. Por exemplo, um edifício construído sem anotação de responsabilidade técnica, não poderá ter seus apartamentos vendidos pela construtora.
Na maioria dos casos não existe punição para o contratante, sendo a responsabilidade do profissional contratado. Contudo, o proprietário deve cobrar a emissão do documento, já que é de seu interesse que a obra esteja dentro da legalidade e não tenha seu prazo atrasado.
Já para o profissional, a punição pode trazer muitos prejuízos. Além de arcar com a multa, provavelmente resultará em uma quebra de contrato com o cliente, gerando assim mais multas. Caso essa prática seja frequente no trabalho do profissional, enquadra-se como falta de ética, o que pode levar o CREA a cassar o seu registro ou solicitar afastamento do ofício por um período.
Em conclusão desta leitura, você deve ter percebido que a anotação de responsabilidade técnica é fundamental em qualquer serviço e obras da construção civil.
Assim o contratante tem garantia dos seus direito e deveres, comprovando a aptidão do profissional. Assim, o contratado também poderá comprovar por meio do documento a delimitação do seu ofício dentro da obra, além de reforçar seu portfólio. Lembre-se: nenhuma obra ou serviço técnico deve sair do papel sem antes emitir a ART.
Assim como você antes da leitura deste post, inúmeras pessoas têm dúvida sobre a anotação de responsabilidade técnica. Divida conhecimento! Compartilhe o conteúdo em suas redes sociais!
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