As NR’s da construção civil, ou normas regulamentadoras, são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Elas têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
A seguir iremos tratar das normas que são relacionadas diretamente ao setor da construção civil. Boa leitura!
De acordo com o Ministério do Trabalho “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.”
Sobre o seu objetivo, as Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Elas estabelecem obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, com o intuito de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Devido à natureza muitas vezes perigosa e complexa das atividades do setor da construção civil, existem NR’s cruciais que os gestores responsáveis devem prestar atenção. O foco principal das normas para esse setor é:
Portanto, as NRs da construção civil são essenciais para garantir que o setor funcione de maneira segura, eficiente e responsável, protegendo os trabalhadores e as empresas. Se seguir, conheça as principais:
A NR 4 estabelece a obrigatoriedade da constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) pelas empresas. Seu objetivo é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A NR 4 é fundamental para a criação de uma cultura de segurança dentro das empresas e para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A composição do SESMT varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados. Ela define se existe a necessidade da contratação de profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, como: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, etc.
A seguir, conheça e entenda mais sobre as principais NR’s da construção civil.
A norma trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. A CIPA é uma ferramenta essencial para a gestão da segurança no trabalho. Ela envolve diretamente os trabalhadores na identificação e solução de problemas relacionados à segurança e saúde ocupacional.
A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de membros da CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade da empresa.
A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores. Também estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto à aquisição, uso e conservação desses equipamentos. Essa norma garante a segurança dos trabalhadores em diversas atividades, especialmente aquelas que envolvem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A responsabilidade do empregador inclui fornecer equipamentos certificados, realizar treinamentos, garantir a higienização e manutenção dos EPIs e substituí-los quando necessário. As responsabilidades do empregado envolvem o uso adequado e cuidado para a conservação dos equipamentos, participar dos treinamentos e o cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
A Norma Regulamentadora 7 determina a obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas. O objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho. O PCMSO é uma ferramenta essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, além de cumprir com as exigências legais em saúde ocupacional.
O PCMSO deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, com a colaboração dos profissionais de saúde que compõem o SESMT, se existente na empresa.
Deve ser planejado de forma personalizada, levando em consideração os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, características e necessidades específicas da empresa e de seus trabalhadores.
A NR9 determina a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelas empresas. O objetivo é identificar riscos ambientais presentes no local de trabalho, avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos e proporcionar a implementação de medidas de controle para eliminar ou minimizar os riscos encontrados.
O PPRA deve ser elaborado e implementado por um profissional qualificado em Segurança e Saúde no Trabalho, com a colaboração dos trabalhadores e da CIPA, se existente na empresa.
A Norma Regulamentadora 10, trata da “Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade”. Seu objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços que envolvem eletricidade.
A NR 10 se aplica a todas as atividades que envolvam eletricidade, desde a geração, transmissão, distribuição até o consumo, incluindo todas as etapas de projeto.
Para o cumprimento da norma, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com eletricidade devem receber treinamento específico, com carga horária e conteúdo programático definidos pela NR 10. Além disso, é da responsabilidade dos empregadores elaborar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), que contém informações sobre as características das instalações, procedimentos de trabalho e medidas de controle adotadas.
A NR 12 estabelece os requisitos mínimos de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus diversos segmentos industriais. O objetivo principal é prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores durante a operação, manutenção, ajuste, limpeza, transporte e inspeção de máquinas e equipamentos.
A norma se aplica a todas as máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, desde os simples dispositivos manuais até os complexos sistemas automatizados. Além do uso dos equipamentos corretos para a operação das máquinas, deve ser realizada uma análise de riscos para identificar e avaliar os perigos associados.
Esta norma é uma das NR’s da construção civil mais importantes do setor. Ela estabelece diretrizes de segurança e saúde ocupacional, visando garantir condições adequadas de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A NR 18 abrange desde a etapa de planejamento até a execução das obras, contemplando aspectos relacionados à organização do canteiro de obras, à utilização de máquinas e equipamentos, ao transporte de materiais, à ergonomia, à proteção contra quedas, etc
O planejamento e a organização do canteiro de obras devem levar em consideração aspectos como acesso, circulação, armazenamento de materiais, disposição das máquinas e equipamentos, áreas de vivência, entre outros.
Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, telas de proteção, redes de segurança, entre outras, para prevenir quedas de altura e outros acidentes. Quando não for possível eliminar os riscos por meio de proteção coletiva, devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores.
Muitas atividades no setor da construção civil envolvem o uso de substâncias inflamáveis e combustíveis, como tintas, solventes, gasolina e diesel para máquinas e equipamentos. A prevenção de acidentes é essencial, e é nesse contexto que a NR-20 se torna fundamental.
Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, abordando os riscos associados à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
As exigências de segurança variam conforme a categoria, sendo mais rigorosas em instalações maiores. A classificação é feita da seguinte forma:
Uma das principais exigências da NR-20 é que todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com inflamáveis e combustíveis recebam treinamento específico, adaptado à complexidade e ao volume das operações. Dessa forma, além de maximizar a prevenção de acidentes, os trabalhadores estarão preparados para lidar de maneira eficaz com quaisquer problemas que possam surgir.
Embora a NR-24 não seja exclusiva do setor da construção civil, ela influencia significativamente o dia a dia do trabalho, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores. A NR-24 estabelece os requisitos mínimos de higiene e conforto nos locais de trabalho, garantindo um ambiente saudável e seguro.
Esta norma regulamentadora assegura a adequação, higiene e segurança em várias áreas importantes, incluindo:
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. Destacando, que qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Aqui vão alguns pontos essenciais para o cumprimento dessa norma:
Dependendo do tamanho da obra e por existiram muitas NR’s da construção civil, fiscalizar todos os procedimentos de segurança pode ser um verdadeiro desafio. No entanto, com a ajuda da tecnologia, esse processo pode se tornar muito mais fácil.
Com o acompanhamento de obras e vistoria remota da Banib, feito a partir de fotos 360º, é possível realizar registros detalhados do cotidiano das atividades no canteiro de obras. Esses registros geram relatórios fotográficos que podem ser analisados pela equipe de especialistas em segurança do trabalho e engenheiros diretamente do escritório, identificando rapidamente qualquer não-conformidade.
Além disso, a tecnologia permite observar com clareza o uso de placas de sinalização, o armazenamento adequado de equipamentos de segurança e a presença de proteções coletivas, como redes de proteção e guarda-corpos.
Essas observações facilitam a comunicação com os trabalhadores, permitindo evidenciar práticas incorretas e orientar sobre as ações corretivas para garantir que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação e preservem a integridade física dos envolvidos.
Essa abordagem otimiza a administração da obra por meio do monitoramento à distância, garantindo o cumprimento das NR’s da construção civil e eliminando a necessidade de visitas frequentes ao canteiro de obras. Isso reduz o trânsito de pessoas no local, diminuindo as chances de acidentes e melhorando a eficiência na gestão da segurança.
A tecnologia para acompanhamento remoto e a vistoria de obras é uma solução da Banib, uma startup que está no mercado desde 2017 e que busca por meio de experiências virtuais conectar pessoas a lugares.
Com a tecnologia da Banib você fortifica a vistoria da sua obra, mitigando problemas e tendo um registro sério e completo de todas as fases.
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