Construção Civil

NR’s da construção civil: conheça as principais normas do setor

As NR’s da construção civil, ou normas regulamentadoras, são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Elas têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. 

A seguir iremos tratar das normas que são relacionadas diretamente ao setor da construção civil. Boa leitura! 

O que são as Normas Regulamentadoras e para que servem?

De acordo com o Ministério do Trabalho “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.” 

Sobre o seu objetivo, as Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Elas estabelecem obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, com o intuito de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

NR’s da construção civil

Devido à natureza muitas vezes perigosa e complexa das atividades do setor da construção civil, existem NR’s cruciais que os gestores responsáveis devem prestar atenção. O foco principal das normas para esse setor é:  

  • Prevenção de acidentes
  • Proteção à saúde dos trabalhadores
  • Melhoria das condições de trabalho
  • Formação e capacitação da equipe
  • Responsabilidade legal
  • Valorização do trabalhador
  • Redução de custos
  • Sustentabilidade

Portanto, as NRs da construção civil são essenciais para garantir que o setor funcione de maneira segura, eficiente e responsável, protegendo os trabalhadores e as empresas. Se seguir, conheça as principais: 

NR 4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)

A NR 4 estabelece a obrigatoriedade da constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) pelas empresas. Seu objetivo é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A NR 4 é fundamental para a criação de uma cultura de segurança dentro das empresas e para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A composição do SESMT varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados. Ela define se existe a necessidade da contratação de profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, como: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, etc.

A seguir, conheça e entenda mais sobre as principais NR’s da construção civil.

NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

A norma trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. A CIPA é uma ferramenta essencial para a gestão da segurança no trabalho. Ela envolve diretamente os trabalhadores na identificação e solução de problemas relacionados à segurança e saúde ocupacional.

A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de membros da CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade da empresa.

NR 6 – Equipamento de proteção individual (EPI)

A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores. Também estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto à aquisição, uso e conservação desses equipamentos. Essa norma garante a segurança dos trabalhadores em diversas atividades, especialmente aquelas que envolvem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A responsabilidade do empregador inclui fornecer equipamentos certificados, realizar treinamentos, garantir a higienização e manutenção dos EPIs e substituí-los quando necessário. As responsabilidades do empregado envolvem o uso adequado e cuidado para a conservação dos equipamentos, participar dos treinamentos e o cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

NR 7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)

A Norma Regulamentadora 7 determina a obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas. O objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho. O PCMSO é uma ferramenta essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, além de cumprir com as exigências legais em saúde ocupacional.

O PCMSO deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, com a colaboração dos profissionais de saúde que compõem o SESMT, se existente na empresa.

Deve ser planejado de forma personalizada, levando em consideração os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, características e necessidades específicas da empresa e de seus trabalhadores.

NR 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)

A NR9 determina a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelas empresas. O objetivo é identificar riscos ambientais presentes no local de trabalho, avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos e proporcionar a implementação de medidas de controle para eliminar ou minimizar os riscos encontrados. 

O PPRA deve ser elaborado e implementado por um profissional qualificado em Segurança e Saúde no Trabalho, com a colaboração dos trabalhadores e da CIPA, se existente na empresa.

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A Norma Regulamentadora 10, trata da “Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade”. Seu objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços que envolvem eletricidade.

A NR 10 se aplica a todas as atividades que envolvam eletricidade, desde a geração, transmissão, distribuição até o consumo, incluindo todas as etapas de projeto. 

Para o cumprimento da norma, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com eletricidade devem receber treinamento específico, com carga horária e conteúdo programático definidos pela NR 10. Além disso, é da responsabilidade dos empregadores elaborar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), que contém informações sobre as características das instalações, procedimentos de trabalho e medidas de controle adotadas.

NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR 12 estabelece os requisitos mínimos de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus diversos segmentos industriais. O objetivo principal é prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores durante a operação, manutenção, ajuste, limpeza, transporte e inspeção de máquinas e equipamentos.

A norma se aplica a todas as máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, desde os simples dispositivos manuais até os complexos sistemas automatizados. Além do uso dos equipamentos corretos para a operação das máquinas, deve ser realizada uma análise de riscos para identificar e avaliar os perigos associados. 

NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

Esta norma é uma das NR’s da construção civil mais importantes do setor. Ela estabelece diretrizes de segurança e saúde ocupacional, visando garantir condições adequadas de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

A NR 18 abrange desde a etapa de planejamento até a execução das obras, contemplando aspectos relacionados à organização do canteiro de obras, à utilização de máquinas e equipamentos, ao transporte de materiais, à ergonomia, à proteção contra quedas, etc

O planejamento e a organização do canteiro de obras devem levar em consideração aspectos como acesso, circulação, armazenamento de materiais, disposição das máquinas e equipamentos, áreas de vivência, entre outros.

Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, telas de proteção, redes de segurança, entre outras, para prevenir quedas de altura e outros acidentes. Quando não for possível eliminar os riscos por meio de proteção coletiva, devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores.

NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Muitas atividades no setor da construção civil envolvem o uso de substâncias inflamáveis e combustíveis, como tintas, solventes, gasolina e diesel para máquinas e equipamentos. A prevenção de acidentes é essencial, e é nesse contexto que a NR-20 se torna fundamental. 

Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, abordando os riscos associados à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

As exigências de segurança variam conforme a categoria, sendo mais rigorosas em instalações maiores. A classificação é feita da seguinte forma: 

  • Instalações pequenas: menos de 1000 litros.
  • Instalações médias: entre 1000 e 100000 litros.
  • Instalações grandes: mais de 100000 litros.

Uma das principais exigências da NR-20 é que todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com inflamáveis e combustíveis recebam treinamento específico, adaptado à complexidade e ao volume das operações. Dessa forma, além de maximizar a prevenção de acidentes, os trabalhadores estarão preparados para lidar de maneira eficaz com quaisquer problemas que possam surgir.

NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

Embora a NR-24 não seja exclusiva do setor da construção civil, ela influencia significativamente o dia a dia do trabalho, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores. A NR-24 estabelece os requisitos mínimos de higiene e conforto nos locais de trabalho, garantindo um ambiente saudável e seguro. 

Esta norma regulamentadora assegura a adequação, higiene e segurança em várias áreas importantes, incluindo:

  • Instalações sanitárias
  • Vestiários
  • Refeitórios
  • Áreas de descanso
  • Disponibilidade de água potável
  • Alojamentos (quando aplicável)

NR 35 – Trabalho em altura

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. Destacando, que qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Aqui vão alguns pontos essenciais para o cumprimento dessa norma: 

  • Planejamento e organização das atividades, realizando uma análise de riscos identificando perigos associados ao trabalho em altura
  • Treinamento e capacitação periódicas dos profissionais que realizam atividades em altura, abordando riscos, medidas de controle, uso correto de equipamentos de proteção, procedimento de emergência e primeiros socorros.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que incluem, por exemplo, cintos de segurança, trava-quedas, capacetes, redes de proteção, etc. É essencial a inspeção regular desses equipamentos, assim como o armazenamento correto.

Como a Banib pode ajudar na fiscalização e monitoramento da segurança no canteiro de obras?

Dependendo do tamanho da obra e por existiram muitas NR’s da construção civil, fiscalizar todos os procedimentos de segurança pode ser um verdadeiro desafio. No entanto, com a ajuda da tecnologia, esse processo pode se tornar muito mais fácil.

Com o acompanhamento de obras e vistoria remota da Banib, feito a partir de fotos 360º, é possível realizar registros detalhados do cotidiano das atividades no canteiro de obras. Esses registros geram relatórios fotográficos que podem ser analisados pela equipe de especialistas em segurança do trabalho e engenheiros diretamente do escritório, identificando rapidamente qualquer não-conformidade.

Além disso, a tecnologia permite observar com clareza o uso de placas de sinalização, o armazenamento adequado de equipamentos de segurança e a presença de proteções coletivas, como redes de proteção e guarda-corpos. 

Essas observações facilitam a comunicação com os trabalhadores, permitindo evidenciar práticas incorretas e orientar sobre as ações corretivas para garantir que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação e preservem a integridade física dos envolvidos.

Essa abordagem otimiza a administração da obra por meio do monitoramento à distância, garantindo o cumprimento das NR’s da construção civil e eliminando a necessidade de visitas frequentes ao canteiro de obras. Isso reduz o trânsito de pessoas no local, diminuindo as chances de acidentes e melhorando a eficiência na gestão da segurança.

A Banib

A tecnologia para acompanhamento remoto e a vistoria de obras é uma solução da Banib, uma startup que está no mercado desde 2017 e que busca por meio de experiências virtuais conectar pessoas a lugares. 

Com a tecnologia da Banib você fortifica a vistoria da sua obra, mitigando problemas e tendo um registro sério e completo de todas as fases. 

Quer demonstrar todas as etapas da construção dos seus projetos e garantir o cumprimento de todas as NR’s da construção civil? Entre em contato conosco e comece hoje mesmo a fazer a vistoria das suas obras de uma maneira mais inteligente, moderna e otimizada! 

Nicole Fabri

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